Gravidez homoafetiva: Entenda a legislação atual

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    É um direito, garantido por lei ao cidadão, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Além do mais, é declarado aos casais homoafetivos que suas uniões são reconhecidas judicialmente como família. Muitos desses casais querem ter filhos biológicos, mas diversas dúvidas surgem durante a gravidez homoafetiva.

     

    As normas aprovadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre técnicas de reprodução assistida em casais homoafetivos auxiliam homens e mulheres homossexuais que desejam a gravidez homoafetiva. As técnicas de reprodução assistida podem ser utilizadas independente da orientação sexual do paciente.

     

    No texto de hoje, você vai entender como funcionam as leis para casais do mesmo sexo que optaram por alguma dessas técnicas. Quer saber mais sobre o assunto? Confira o nosso post e fique por dentro de tudo!

     

    Como é feito o registro da criança?

    Desde março de 2016 está em vigor o Provimento que regulamenta a emissão de certidão de nascimento de filhos gerados por reprodução assistida. Antes o registro era feito por decisão judicial por não haver regras para casos de crianças geradas pelo método, mas agora existe uma proteção legal para que todos tenham direito a certidão de nascimento. Para casais homoafetivos, apenas um dos pais deverá ir ao cartório e fazer o registro, além disso, a certidão deverá ser adequada para que os nomes dos pais ou das mães da criança apareçam no documento.

     

    Como funciona a doação de sêmen para a gravidez homoafetiva?

    O ato de doar sêmen é voluntário, sendo assim, não há lucros para o doador, da mesma forma que também não há custos no processo para o voluntário. O anonimato do doador é uma determinação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) junto ao Conselho Federal de Medicina. Além disso, é garantido que as crianças geradas com o sêmen doado, não terão suas identidades reveladas ao doador.

     

    Quem pode doar?

    Para doar sêmen é preciso estar dentro de requisitos como o de faixa etária (ter idade entre 18 e 45 anos) e o de saudabilidade (o doador deve ser saudável e não pode ter doenças genéticas ou congênitas na família). Para quem se pergunta o que o doador recebe com o procedimento, já que a doação é voluntária, a resposta é simples: o doador terá acesso a todos os exames feitos durante o processo, como espermograma, espermocultura, exames sorológicos e tipagem sanguínea, além de uma consulta médica com um urologista, tudo custeado pelo banco de sêmen que receberá a doação.

     

    Ambas as mães ou pais têm direito a licença-maternidade e a licença-paternidade?

    De acordo com o artigo 392 da CLT, a licença-maternidade é o direito que a mulher ou o homem tem de se ausentar do trabalho durante 120 dias por meio de licença remunerada, ou seja, o trabalhador continua a receber mesmo estando fora do ambiente de trabalho durante os dias estabelecidos.

     

    E quem tem direito a licença-maternidade?

     

    • Mulher gestante
    • Homem cuja esposa faleceu deixando o filho recém-nascido
    • Homem ou mulher em relação homoafetiva que adotaram uma criança recém-nascida

     

    Na situação de casais femininos, não existe uma norma que permita a concessão do benefício da licença à mãe que não seja biológica, ou seja, aquela que não gerou o filho. Em alguns casos pode haver exceções, mesmo que raras, para que ambas as mulheres tenham direito ao benefício. Para casais masculinos acontece o mesmo e a justiça concede a licença-maternidade apenas a um dos pais.

     

    Em relação à concessão da licença-paternidade a casais do mesmo sexo, também não há norma definida sobre o assunto. O que acontece na maioria dos casos é a extensão dos direitos jurídicos de casais heterossexuais para os casais homoafetivos, preservando o princípio de igualdade.

     

    O que acontece em casos de gestação por útero de substituição?

    Em situações de gestação por substituição, a doadora do útero deverá assinar um termo de consentimento prévio que autoriza o registro de nascimento da criança ser feito em nome de outra pessoa. Ademais, a ascendência biológica não poderá ser usada como reconhecimento de parentesco entre a doadora e a criança gerada.

     

    E em situações de gestação compartilhada?

    No caso de gestação compartilhada, o óvulo de uma das parceiras é fertilizado com o sêmen de um doador anônimo e o embrião é posteriormente colocado no útero da outra parceria, que fará a gestação da criança. Judicialmente as duas mulheres são consideradas mães da criança e, sendo assim, possuem os mesmos direitos jurídicos.

     

    Ficou alguma dúvida?

    Esperamos que as informações tenham tirado a maioria de suas dúvidas sobre gravidez homoafetiva, mas se ainda restou alguma, entre em contato com a gente, ou se preferir, agende uma consulta com um dos nossos médicos especialistas.

     

    Grupo Huntington atua há quase três décadas transformando sonhos em vida e buscando oferecer tecnologias eficazes na reprodução assistida, sempre com o olhar humanizado.

     

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