Desde 2013, com uma nova versão da resolução do Conselho Federal de Medicina, casais homoafetivos podem procurar o procedimento da fertilização in vitro para gerar um filho biológico. As versões anteriores não proibiam o procedimento, mas deixavam brechas para interpretações diferentes dos profissionais; o documento atual deixa clara a liberação desse tipo de reprodução para esses casais.
Em muitos casos, os casais desejam misturar o material genético da família de ambos, ou dividir as etapas, com uma parceira doando o óvulo e outra gerando o filho. Porém, nem todos os procedimentos desejados são possíveis de serem realizados. Entenda aqui como funciona esse processo:
O procedimento
Na fertilização in vitro, é feita a coleta dos gametas feminino e masculino, realizando-se a fecundação dentro do laboratório e colocando posteriormente o embrião no útero que vai gerar a criança. A doação temporária do útero e a dos gametas e não deve ter qualquer caráter comercial ou lucrativo. Também é proibido escolher o sexo ou qualquer característica biológica do bebê previamente.
Casais homoafetivos femininos
No caso dos casais homoafetivos femininos, um gameta masculino é concedido por um doador obrigatoriamente desconhecido e fecundado no óvulo de uma das mulheres. Não é permitido que um parente de uma das parceiras doe seu material para a fertilização, fornecendo assim material genético da mesma família, pois a resolução determina que doadores e receptores não conheçam a identidade um do outro, sem exceção.
Também não é possível que o óvulo de uma mulher seja fecundado com espermatozoides de um doador e inserido no útero de sua parceira. A resolução só permite a utilização do útero de uma parente consanguínea da doadora de gametas. Uma exceção pode ser considerada “barriga de aluguel”, prática proibida no Brasil.
Casais homoafetivos masculinos
Os homens homoafetivos podem ter seus gametas fecundando o óvulo de doadora obrigatoriamente desconhecida. Após esse procedimento, o material deve ser inserido para gestação em um útero doado temporariamente por uma parente consanguínea de até 4º grau (mãe, avó, irmã, tia ou prima) de um dos dois. A doadora temporária do útero deve assinar um termo de consentimento, apresentar relatório médico atestando a adequação clínica e psicológica para fazer o procedimento, e, no caso de ser casada ou estar em uma união estável, a aprovação do companheiro por escrito.
Também faz parte do procedimento a assinatura de um contrato entre o casal homoafetivo e a doadora do útero, estabelecendo que a paternidade da criança gerada será do casal. A resolução determina, ainda, que os dois pais devem providenciar os documentos para registro civil da criança ainda durante a gravidez.
Outras informações importantes
A idade dos doadores não deve ultrapassar 35 anos, no caso de mulheres, e 50 anos para os homens. A identidade deve ser mantida em sigilo para os receptores, mas, no caso de situações médicas especiais, o médico pode obter as informações sem revelá-las para o paciente. A probabilidade de êxito do procedimento é de 50% em média, mas pode aumentar dependendo das características de cada casal.
A nova versão da resolução do Conselho Federal de Medicina trouxe felicidade para muitos casais que desejam iniciar uma família e, agora, podem contar com o procedimento de fertilização in vitro para realizar esse sonho. Tem alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco ou agende uma consulta com um dos nossos médicos especialistas.